A lei, que foi sancionada no dia 20 de setembro de 2019, traz no artigo 4º a seguinte informação:
VIII – restringir o uso e o exercício da publicidade e propaganda sobre um setor econômico, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei federal.
Atualmente os Conselhos de Medicina e conselhos de classe como Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, Sociedade Brasileira de Dermatologia e demais sociedades médicas, estabelecem normas rígidas de conduta na publicidade dos médicos.
Mas a lei 13.874 estabelece que a publicidade não poderá sofrer restrições exceto em casos de LEI FEDERAL! As regras impostas pelos CONSELHOS DE MEDICINA e principalmente pelo CFM não estão embasadas em lei e a muito vem sendo uma queixa dos médicos em geral.
As limitações colocam os médicos em desvantagem em relação a outras categorias, que podem praticar atos médicos, sobretudo estética, que apresentam resultados, algo que atualmente é proibido ao médico.
Além disso, é vetado aos médicos postar comentários ou elogios de pacientes, o que elimina a possibilidade do médico divulgar seus resultados e prova social.
É o fim da publicidade e do marketing médico?
NÃO! Se a lei se manter e as SOCIEDADES MÉDICAS não barrarem, ocorrerá com a medicina o que ocorre com qualquer outra área! As regras de mercado que irão definir quem é bom ou quem é ruim, o consumidor tem os mecanismos legais para se proteger e escolher o médico que melhor lhe convém.
Além disso, a possibilidade de uma publicidade mais livre, irá aumentar a competição mais do que nunca. Será necessário aos médicos investirem em marketing, sobretudo em marketing de boa qualidade e profissional.