Há muito que os médicos vem solicitando modernização da publicidade da categoria, que sofre concorrência desleal com outras profissões.
Embora os médicos passem mais tempo estudando, no momento de divulgar seus serviços são cercados com dezenas de regras, que restringem sua comunicação com o mercado, tornando mais difícil e onerosa a publicidade dos seus serviços.
A LEI 13.874 SANCIONADA PELO PRESIDENTE BOLSONARO afirma no artigo 4, que é vedado:
VIII – restringir o uso e o exercício da publicidade e propaganda sobre um setor econômico, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei federal.
Ou seja, o CFM (Conselho Federal de Medicina) e CRMs (Conselhos Regionais de Medicina) e Conselhos de Classe como Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e outros, não poderão mais criar regras restritivas à publicidade do médico, sem o apoio de lei federal.
As regras hoje estabelecidas para a publicidade médica não se baseiam em leis, mas sim em uma lei interna criada por esses conselhos sem o voto dos médicos.
O marketing médico que era importante, irá se tornar crucial!
Se o marketing médico já era necessário, agora deverá ser ainda mais! Não vai mais ter espaço para amadores, será necessário comunicar de forma clara e sadia com o público e se diferenciar dos demais profissionais.