Em Nota CFM refuta o alcance da lei 13.874 para a publicidade médica

conselho federal de medicina nota lei 13874

Em nota o CFM refutou a tese de que a publicidade médica deverá ser alterada com base no artigo 4 da lei 13.874.

Entre outras afirmações, o CFM expõe somente a primeira parte do artigo 4 que é:  “é dever da administração pública e das demais entidades que se vinculam a esta Lei, no exercício de regulamentação de norma pública pertencente à legislação sobre a qual esta Lei versa, exceto se em estrito cumprimento a previsão explícita em lei, evitar o abuso do poder regulatório de maneira indevida

Mas NÃO CITA o principal item desse artigo:

VIII – restringir o uso e o exercício da publicidade e propaganda sobre um setor econômico, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei federal;

Na nota do CFM são citadas outras leis que não estabelecem critérios para a regulação da publicidade.

Portanto, certamente os médicos tem direito de questionar juridicamente as regras limitadoras do CFM, que versam sobre a publicidade sem embasamento em lei federal.

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