Hoje, dia 24 de setembro de 2019, é uma data importante, pois foi sancionada a lei da liberdade econômica, que entre outras coisas veta ao CFM impor restrições para a publicidade médica, sem o devido embasamento nas leis federais.
O artigo 4 da referida lei estabelece o seguinte veto:
VIII – restringir o uso e o exercício da publicidade e propaganda sobre um setor econômico, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei federal
Assim o Conselho Federal de Medicina não poderá impor regras aos médicos, sem base legal! Portanto, a publicidade médica será impactada com a nova lei!
Porém, é preciso ressaltar que, ao ter maior liberdade de publicidade, o médico terá mais responsabilidade com o ato médico, pois a promessa comum na publicidade é diferente na medicina e o médico não tem absoluto controle do que pode acontecer numa cirurgia.
Quando o médico divulga seus serviços e os resultados de outras pacientes, está induzindo a uma expectativa que se não cumprida, a paciente poderá exigir judicialmente o reparo financeiro, em virtude de se tratar de uma alteração em seu próprio corpo, como no caso de uma cirurgia plástica, o médico que divulga seus resultados terá produzido provas que poderão ser usadas numa eventual ação judicial.
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